terça-feira, 9 de março de 2010

APREENSÃO > Agrotóxicos ilegais

Estou aqui com uma informação dando conta de que 14 pessoas já foram condenadas pela Justiça por contrabando, descaminho e crime ambiental, envolvidas com agrotóxicos ilegais. No ano, o volume apreendido chega a quase 10 toneladas.

Descaminhos no campo
Nos primeiros meses de 2010, as autoridades policiais apreenderam no território nacional um volume superior a 9.500 kg de agrotóxicos proibidos. Em janeiro último, os dados das entidades do setor de defensivos apontavam que 7,4 toneladas desses produtos haviam sido recolhidas. Com a realização de operações policiais nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em fevereiro, mais 2 toneladas foram tiradas de circulação.

Desde 2001, quando o setor se mobilizou numa campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais, mais de 370 toneladas de insumos sem registro no Brasil, ou falsificados, deixaram de chegar ao campo. Até agora, 14 pessoas foram condenadas por envolvimento com agrotóxicos ilegais. Outras 480 estão indiciadas em inquéritos e aguardam pronunciamento da Justiça.

Em geral, os criminosos se valem da boa reputação de marcas conhecidas do agricultor, falsificam embalagens e ingredientes ativos e as comercializam a preços reduzidos”, explica uma fonte do setor de defensivos. Segundo a mesma fonte, este ano as autoridades estão agindo com sucesso na repressão aos criminosos. Apreensões representativas de produtos falsificados e contrabandeados, por exemplo, foram registradas recentemente nas cidades de Dourados (MS), Alto Araguaia (MT), nas paranaenses Umuarama e Cianorte e no munícipio gaúcho de Alegrete.

Há sete anos, o setor calculava perdas da ordem de R$ 70 milhões a R$ 100 milhões ante a movimentação de agrotóxicos ilegais. Este indicador, hoje, beira a cifra de R$ 500 milhões. Em tempo: Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei dos crimes ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), Contrabando ou Descaminho (art. 334 do Código Penal), Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e Crime de Sonegação Fiscal.

Disque-Denúncia 
A campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades, que já recebeu quase 12 mil chamadas. O número é 0800-940-7030 e a ligação, grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.

(Fonte: Sindag/Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola)


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